Violência vicária
Forma de violência de gênero na qual o agressor utiliza os filhos ou outras pessoas queridas como instrumentos para causar sofrimento psicológico e emocional extremo à mulher.
Definição
A violência vicária é uma modalidade de violência de gênero, de caráter extremamente cruel, em que o agressor (geralmente o pai) instrumentaliza os filhos — ou outras pessoas com forte vínculo afetivo com a vítima — para atingir a mulher. O termo, cunhado pela psicóloga clínica e forense argentina Sonia Vaccaro, descreve a intenção de causar dano por procuração ou interposta pessoa. O agressor sabe que ferir o filho é a forma mais eficaz de infligir dor psicológica insuportável à mãe. Diferente da violência doméstica direta, o alvo material é a criança, mas o alvo simbólico e o objetivo final é a destruição da saúde mental e da autonomia da mulher. É uma violência que se perpetua mesmo após a separação, utilizando o sistema judiciário e o convívio familiar como armas.
Como funciona
O mecanismo opera através da manipulação emocional da criança e do uso estratégico do sistema legal. O agressor pode ameaçar tirar a guarda, maltratar a criança durante as visitas, descuidar da saúde ou alimentação do filho deliberadamente para desesperar a mãe, ou ainda falar mal da genitora para romper o vínculo afetivo (o que muitas vezes é erroneamente rotulado como alienação parental). No Brasil, essa dinâmica se torna perversa quando o agressor utiliza a Alienação Parental como escudo: ao ser denunciado por violência, ele acusa a mulher de estar manipulando o filho, invertendo a lógica e fazendo com que a justiça puna a mãe protetora. A violência vicária funciona, portanto, como uma extensão do domínio patriarcal que não aceita o fim do controle sobre o corpo e a vida da mulher.
Exemplos
Instrumentalização da Lei de Alienação Parental: quando um pai agressor utiliza a denúncia de alienação para silenciar uma mãe que tenta proteger o filho de abusos ou negligência.
Omissão de cuidados básicos durante as visitas: o pai que propositalmente não administra medicamentos ou permite situações de perigo para o filho, apenas para que a mãe receba fotos ou notícias que a deixem em estado de terror.
Uso da criança como transmissora de ameaças: frases como diz para sua mãe que o que é dela está guardado, ditas para o filho com o intuito de que cheguem à mulher.
Chantagem com a pensão alimentícia: condicionar o pagamento de valores essenciais à criança ou o acesso a direitos básicos (como escola) à aceitação de imposições emocionais ou sexuais do agressor contra a mulher.
Quem é afetado
As principais afetadas são as mulheres em situação de violência doméstica e seus filhos, que são transformados em objetos de uma guerra de poder. As crianças sofrem danos irreparáveis ao seu desenvolvimento psíquico, sendo expostas a situações de risco e usadas como espiãs ou porta vozes de ameaças. A violência afeta também os avós e a rede de apoio da mulher, que muitas vezes é assediada pelo agressor. No nível institucional, o fenômeno afeta juízes, promotores e psicólogos judiciários que, sem uma lente de gênero, acabam se tornando cúmplices da agressão ao emitir laudos que ignoram o histórico de violência doméstica e focam estritamente no direito de visita do agressor.
Por que é invisível
A invisibilidade da violência vicária decorre da sua confusão deliberada com a Alienação Parental. Enquanto a alienação parental pressupõe uma disputa de poder entre dois iguais, a violência vicária reconhece a hierarquia de gênero e o histórico de abuso. No Brasil, o conceito é invisibilizado por uma cultura jurídica que prioriza a manutenção do vínculo biológico paterno, mesmo em casos de violência comprovada. A crença no mito do pai herói e a suspeição sistemática sobre a palavra da mulher fazem com que o sofrimento vicário seja lido como conflito de casal ou vingança de ex mulher. Além disso, o termo é novo no debate público brasileiro, o que permite que agressores continuem operando sob o radar das autoridades.
Efeitos
Os efeitos são devastadores: no limite, a violência vicária culmina no infanticídio (assassinato do filho) como ato final de vingança contra a mãe. No cotidiano, produz o esgotamento mental da mulher, crises de pânico, depressão e o chamado estresse pós traumático secundário. Nas crianças, gera ansiedade crônica, dificuldades de aprendizagem e a fragmentação da autoimagem. Estruturalmente, o fenômeno desacredita o sistema de justiça e desencoraja mulheres a denunciarem abusos, por medo de perderem seus filhos. Gera o aumento da judicialização predatória, onde o agressor usa inúmeros processos para manter o contato forçado e a tortura psicológica contra a ex companheira através da gestão da vida escolar e médica dos filhos.
Referências (BR)
- Sonia Vaccaro
- Cláudia Galiberne Ferreira
- Luciana Lopes Amaral
- Maria Berenice Dias
Referências (Internacionais)
- Sonia Vaccaro
