Assédio processual
Uso predatório do sistema de justiça para perseguir, intimidar ou exaurir a outra parte através de processos infundados e excessivos (Sham Litigation).
Definição
O assédio processual (também chamado de terrorismo processual ou uso predatório da jurisdição) é o desvio ético da finalidade do processo. Em vez de buscar a resolução justa de um conflito, uma das partes utiliza o aparato judiciário como uma arma de guerra para aniquilar o oponente. Caracteriza-se pelo ajuizamento sucessivo de ações temerárias, desprovidas de fundamento sólido, ou pelo uso abusivo de recursos e incidentes processuais com o único fim de protelar decisões e impor custos financeiros e emocionais à outra parte. A vitória buscada pelo assediador não é necessariamente a sentença favorável, mas o esgotamento do adversário. O processo deixa de ser um instrumento de justiça e torna-se um instrumento de tortura psicológica e estrangulamento econômico.
Como funciona
O mecanismo opera pela repetição e pela dispersão. O assediador pode abrir 50 processos diferentes contra a mesma pessoa em comarcas espalhadas pelo país (estratégia comum contra jornalistas e ativistas), obrigando a vítima a contratar advogados em vários estados e a gastar fortunas com viagens e defesas. Outra tática é o loop recursal: recorrer de absolutamente todas as decisões, mesmo as irrelevantes, apenas para não deixar o processo acabar nunca. Em disputas empresariais (sham litigation), uma grande corporação pode processar um concorrente menor repetidamente para inviabilizar sua operação ou forçar uma venda hostil. A desproporção de forças é essencial: o lado mais forte usa seu poder de fogo jurídico para sufocar o lado mais fraco.
Exemplos
Ações em Massa Coordenadas: Um grupo religioso ou político coordena o ajuizamento de centenas de ações idênticas de danos morais contra um humorista ou escritor em juizados especiais de todo o Brasil, tornando a defesa logisticamente impossível.
Divórcio de Vingança: O ex-marido pede revisão de pensão a cada 3 meses, denuncia a mãe falsamente ao Conselho Tutelar, pede busca e apreensão de bens móveis irrelevantes, apenas para manter a ex-mulher em estado de alerta permanente.
Sham Litigation Empresarial: Uma empresa detentora de patente processa todos os novos entrantes do mercado alegando violação de propriedade intelectual, mesmo sabendo que seus argumentos são frágeis, apenas para gerar custos de defesa que inviabilizem os concorrentes.
Quem é afetado
Jornalistas investigativos e defensores de direitos humanos são alvos frequentes do chamado SLAPP (Strategic Lawsuit Against Public Participation), que visa silenciar críticas por meio do medo financeiro. Mulheres em processos de divórcio também sofrem assédio processual de ex-maridos com poder econômico, que abrem dezenas de incidentes sobre guarda, alienação parental e partilha de bens apenas para manter o controle e o contato forçado com a vítima. Pequenos empresários enfrentam grandes conglomerados que usam o judiciário para eliminar a concorrência.
Por que é invisível
É invisível porque se disfarça de exercício regular de direito. A Constituição garante a todos o acesso à justiça e a ampla defesa. O assediador se esconde atrás dessas garantias para dizer que está apenas buscando seus direitos. Identificar a linha tênue entre uma defesa combativa e um abuso de direito é difícil para o Judiciário, que muitas vezes analisa cada processo isoladamente, sem perceber a estratégia macro de perseguição. O assédio só se torna visível quando se olha o conjunto da obra: a repetição de padrões, a futilidade dos pedidos e a intenção manifesta de prejudicar.
Efeitos
Os efeitos são a autocensura e a falência. No caso de jornalistas (chilling effect), eles param de investigar determinados poderosos para não serem processados. Para cidadãos comuns, o efeito é o adoecimento mental (ansiedade, burnout) e a ruína financeira. A vítima acaba cedendo a acordos injustos apenas para se livrar do tormento do processo (pago o que for para isso acabar). Para o Estado, o efeito é o inchaço do Judiciário com demandas frívolas, atrasando a resolução de casos legítimos de quem realmente precisa de justiça.
Referências (BR)
- Fredie Didier Jr.
- Débora Gama
- Humberto Theodoro Júnior
Referências (Internacionais)
- Michele Taruffo
