Importunação sexual
Prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência para satisfazer a lascívia própria ou de terceiro, tipificada como crime pela Lei 13.718/2018.
Definição
A importunação sexual é um crime tipificado no Código Penal Brasileiro (art. 215-A) pela Lei nº 13.718/2018, definido como "praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro". Antes de sua tipificação, condutas como toques indesejados, beijos forçados ou ejaculações em público eram frequentemente tratadas como mera contravenção penal de "importunação ofensiva ao pudor", punida apenas com multa, ou dificilmente enquadradas como estupro pela ausência de violência física bruta ou grave ameaça. A criação da lei preencheu uma lacuna legislativa crucial, conferindo a devida gravidade penal a atos que violam a dignidade e a liberdade sexual da vítima, sem exigir a relação hierárquica necessária para o crime de assédio sexual.
Como funciona
O crime opera através da violação do consentimento em atos de cunho sexual. Funciona como uma manifestação de poder onde o agressor ignora a autonomia da vítima, tratada como objeto. A diferença fundamental entre Importunação Sexual e Assédio Sexual reside na hierarquia:
- Assédio Sexual (art. 216-A): Exige que o agressor seja superior hierárquico (chefe, professor) e use essa condição para obter vantagem sexual.
- Importunação Sexual (art. 215-A): Não exige hierarquia. Pode ser cometido por qualquer pessoa, em qualquer lugar (ônibus, festas, rua).
A conduta inclui toques íntimos, beijos forçados, masturbação pública e ejaculação. Embora represente um avanço, a lei ainda apresenta desafios, pois abordagens verbais agressivas ("cantadas" grosseiras) podem não ser enquadradas como "atos libidinosos".
Exemplos
Caso Pedro no BBB 26 (2026): O participante Pedro desistiu do programa após tentar beijar a participante Jordana à força na despensa da casa. O caso gerou a instauração de um inquérito policial por importunação sexual, demonstrando que o crime não exige relação hierárquica e pode ocorrer em ambientes de convívio social vigiados.
Caso do ônibus (2017): O episódio que motivou a lei, onde um homem ejaculou no pescoço de uma passageira dentro de um ônibus em São Paulo, evidenciando a insuficiência da legislação anterior.
"Encochada" no transporte: Aproveitar-se da lotação no metrô ou ônibus para esfregar os genitais na vítima sem seu consentimento.
Beijo forçado em festas: "Roubar" um beijo segurando a vítima à força em blocos de carnaval ou baladas, ato que configura crime e não "paquera".
Toques íntimos não consentidos: Passar a mão nas nádegas, seios ou pernas de alguém em via pública ou ambiente fechado.
Masturbação pública: Praticar masturbação em frente à vítima em locais públicos, visando satisfação lasciva.
Quem é afetado
Apesar de a lei utilizar o termo neutro "alguém", as estatísticas e a sociologia do crime demonstram que as mulheres são as vítimas preferenciais e sistêmicas. O crime ocorre predominantemente em espaços públicos de grande circulação, como transportes coletivos (ônibus, metrô), onde a superlotação facilita a aproximação do agressor e dificulta a reação da vítima. Homens e pessoas LGBTQIA+ também podem ser alvo, mas a estrutura patriarcal direciona a violência massivamente contra o corpo feminino, limitando o direito das mulheres de transitar livremente sem medo de violação.
Por que é invisível
A invisibilidade da importunação sexual decorre da histórica naturalização de comportamentos abusivos como "coisas de homem" ou "paquera exaltada". Durante décadas, a sociedade minimizou a gravidade de toques indesejados ("foi só uma passada de mão"), culpabilizando a vítima por suas roupas ou por estar em determinados lugares. O medo da revitimização nas delegacias, a dificuldade de produzir provas (geralmente é a palavra da vítima contra a do agressor) e a vergonha sentida pelas vítimas contribuem para a subnotificação. O caso emblemático de 2017, onde um homem ejaculou no pescoço de uma passageira em um ônibus em São Paulo, foi o estopim que rompeu essa invisibilidade e impulsionou a mudança legislativa.
Efeitos
Os impactos da importunação sexual são profundos e podem incluir transtorno de estresse pós-traumático (TEPT), síndrome do pânico, ansiedade severa, depressão, sentimentos intensos de culpa, vergonha e sujeira. Vítimas frequentemente desenvolvem medo de frequentar locais públicos ou utilizar transporte coletivo, alterando suas rotinas e restringindo sua liberdade de locomoção. O trauma pode levar ao isolamento social, irritabilidade, ideação suicida e problemas com a própria imagem corporal e sexualidade, além de aumentar o risco de abuso de álcool e medicamentos como mecanismo de fuga para o sofrimento psíquico.
Referências (BR)
- Maria Berenice Dias
- Alice Bianchini
- Soraia da Rosa Mendes
Referências (Internacionais)
- Holly Kearl
- Laura Bates
- Catharine MacKinnon
